A vontade geral a partir da noção de cidadania ( Marcelo A. P. Eufrásio )
Tomando por base o pensamento contratualista em Rousseau, o autor discorre sobre a idéia de cidadania que leva em consideração seus elementos integrantes, sob a ótica etimológica e histórica, à luz da jusfilosofia. A partir daí, a cidadania é refletida na ótica da Filosofia Jurídica, como sendo uma garantia dos direitos humanos fundamentais que requer do cidadão a participação ativa na sociedade. Neste sentido, a idéia de construção da cidadania adveio de uma perspectiva mais ampla, que concebe esta como instrumento da participação consciente dos cidadãos nos destinos da sociedade, de maneira que o cidadão seja reconhecido como ente promotor de mudanças nas questões referentes à vida social.
http://revistatema.facisa.edu.br/index.php/revistatema/article/view/7/pdf
http://revistatema.facisa.edu.br/index.php/revistatema/article/view/7
Artigo Científico do professor e pesquisador Marcelo Alves P. Eufrásio ( Professor de Filosofia Geral e Jurídica no Curso de Direito da FACISA. Leciona disciplinas nas áreas de Filosofia da História,Teoria Geral do Direito e Metodologia da Pesquisa na UEPB e UVA. Bacharel em Direito e Licenciado em História. Possui Pós-Graduação e Mestrado nas áreas de Filosofia e Ciências Sociais, respectivamente. ), publicado na Revista Tem@, v. 7, números 10/11, p. 59-68, 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário